PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
A equipe técnica Ativa Segurança e Saúde analisa e implementa ações de saúde ocupacional nas empresas com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos funcionários e o ambiente de trabalho. Entre outras iniciativas, cria campanhas e ministra palestras de medicina preventiva, levando em conta a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-07).
A Ativa Segurança e Saúde elabora e implanta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, baseado no levantamento dos riscos a que estão expostos os colaboradores da empresa e em convergência com a Política de Saúde e de Segurança da empresa, conforme o exposto na Legislação (NR 7 – M.T.E.).
O PCMSO será realizado atendendo às exigências a seguir:
Gerenciamento do programa
Definição do médico coordenador
Centralização dos dados de saúde da empresa pot meio de Sistema Integrado Ocupacional – via web
Identificação dos riscos ocupacionais a que estão expostos os colaboradores
Realização dos exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudanças de função e demissionais com emissão do ASO, com a redação exigida pela legislação vigente
Determinação e avaliação de eventuais exames complementares relacionados à exposição ocupacional do colaborador
Orientação de condutas a serem tomadas com relação a possíveis patologias ocupacionais identificadas e às medidas corretivas necessárias para saná-las
Encaminhamento para médicos especialistas quando detectados distúrbios de saúde de origem ocupacional para seu devido tratamento e acompanhamento
Indicação do material de Primeiros Socorros
Planejamento de Ações futuras
Elaboração dos seguintes documentos:
Diretrizes do PCMSO
Relatório mensal dos exames realizados
Relatório de atualização de periódicos – mensal
Relatório anual consolidado com a totalização de exames realizados
Relatório de perfil de saúde dos grupos – Mapeamento de Riscos à Saúde (anual)
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
A Ativa Segurança e Saúde solicita todos os exames necessários para o cumprimento da NR-07 (Lei 6.514). A NR-07 determina que todas as empresas estão obrigadas a realizar exames clínicos em seus colaboradores e, dependendo da exposição a riscos, também precisam oferecer exames complementares. Os exames ocupacionais são classificados em:
Admissionais: na contratação do colaborador e antes de iniciar as atividades na empresa.
Periódicos: durante o contrato de trabalho, com periodicidade definida pelo PCMSO do Médico do Trabalho.
Retorno ao Trabalho: quando o colaborador fica afastado do trabalho por um período superior a 30 dias.
Demissionais: no desligamento do colaborador.
Mudança de função: quando o colaborador passa a exercer outra função dentro da empresa.