PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 1994 e o Programa de Proteção Respiratória – Fundacentro, cabe realização do PPR como programa de prevenção diante de atividades laborais com presença de aerodispersoides.

O PPR consiste na elaboração das diretrizes para o trabalho frente à presença de particulados. Caberá o reconhecimento, a quantificação dos agentes, a definição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) indicados para o trabalho seguro e recomendações de práticas aceitáveis para o uso de respiradores, fornecendo informações e orientações sobre o modo apropriado para a seleção, utilização e conservação dos EPIs.

De acordo com as exigências do PPR, a utilização dos equipamentos de proteção respiratória é adequada para garantir um completo resguardo do colaborador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Além disso, são realizados treinamentos para garantir o uso correto desses aparatos por parte da equipe

OBJETIVO – O objetivo das diretrizes do PPR é a proteção respiratória do colaborador contra a inalação de contaminantes no ar e a possível deficiência de oxigênio na atmosfera do ambiente de trabalho.

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