PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS ​

A partir de quando o PPRA deixa de existir e o PGR passa a ser obrigatório?

Por meio da Portaria nº 8.873, publicada em julho de 2021, é oficializada a prorrogação da substituição do PPRA pelo PGR para o dia 03 de janeiro de 2022. Essa substituição tratá o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.

Desta forma, um PPRA que precise passar por revisão em dezembro de 2021, por exemplo, deve ser sim revisado, e apenas no próximo mês, em janeiro, deve ser elaborado o PGR.

O PGR é obrigatório para todos?

Não. Os microempreendedores individuais (MEI) não estão obrigados a fazer o PGR em nenhuma situação.

Também ficam dispensadas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais à agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1.

Importante: A declaração digital ainda não está disponível. Por enquanto, a organização deve manter uma carta declarando a ausência de risco, assinada por seu responsável legal.  

Qual a estrutura do PGR?

Para cumprir a norma, o PGR precisa ter, pelo menos, 2 itens:

É importante frisar que o PGR pode ser ainda mais segmentado do que o GRO: por setor, por atividade... A NR-1 deixou esta opção em aberto.

Inventário de riscos

No GRO a avaliação é mais superficial, com foco na identificação dos seus processos. Agora, é o momento de inserir mais informações sobre as características dos seus processos: risco identificado, nível do risco, avaliações ambientais... Estes detalhes vão ajudar a gerar um plano de ação. Exemplo: Perante determinado risco, qual a possível lesão? É necessário indicar qual a fonte e qual trabalhador está exposto. Isso pode ser criado a partir de uma planilha ou formulário, não há um padrão definido. Muitas empresas de gestão já possuem um inventário, que normalmente é chamado de planilha de perigos e riscos. Ali, devem constar os riscos relacionados para cada uma das funções, o que pode ser um trabalho grandioso.

Plano de ação

O plano de ação não se resume apenas em listar aquilo que se quer implementar, mas também listar o que já está implementado e, ainda, assegurar que a manutenção está sendo feita.

O PGR precisa estar integrado com demais programas de SST?

Sim, os programas precisam estar alinhados para uma real gestão da saúde e segurança do trabalho. Por exemplo: O controle do GRO estará no plano de ação do PGR; o PCA – programa de Controle Auditivo – impacta no momento de avaliar a eficácia dos protetores, com base nos exames da população que você tem, e assim por diante.

Como fica a gestão de terceiros no PGR?

Apesar de o MEI não ter a obrigação de fazer PGR, se a sua empresa contrata um MEI, é preciso inseri-lo dentro do seu PGR. Já, no caso da sua empresa contratar um EPP ou ME, dispensados do PGR por não haver riscos conforme a NR-1, você pode fornecer as informações do seu ambiente para ele.

Se o EPP ou ME estiver obrigado a ter PGR, ele precisa enviar o PGR dele para a sua empresa. É indispensável o alinhamento entre os PGRs.

Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do PGR?

A responsabilidade é da organização, que pode elaborar internamente, caso possua conhecimento técnico, ou delegar esta tarefa para um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de sua confiança.

O que, de fato, será solicitado caso haja fiscalização de um auditor?

O PGR é o programa que será solicitado e pode ser apresentado de forma impressa ou digital. O tempo de guarda deve ser de 20 anos e a atualização dos PGRs a cada 2 anos, no formato de históricos.

Importante: Sempre que houver uma mudança significativa para ajuste do PGR, ele deve ser atualizado, isso porque ele é um "documento vivo". Somente quando não houver nenhuma mudança dentro do período de 2 anos, é que este se torna o prazo limite para sua atualização. O que deve acontecer de forma mais rara.

Qual a penalidade para quem não realizar PGR no prazo?

A multa varia de acordo com o número de funcionários da empresa. O não cumprimento do item 1.5.1 da NR-1 é uma infração 3 de segurança. Com base nestas informações é só consultar o Anexo I da NR-28, a partir do cruzamento da infração com o número de trabalhadores da empresa.

Quando o PGR aciona a NR-9?

Ao detectar risco físico, químico ou biológico no PGR, deve-se acionar a NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais à Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Sempre que funcionários forem expostos a estes 3 tipos de riscos, a NR-9 precisa ser consultada.

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