Grau de Risco 1 e 2 – Efetivo entre 08 e 15 empregados – Plano bianual

Veja abaixo o que oferecemos:

 

Para podermos classificar o Grau de Risco de uma empresa, primeiro temos que entender o que é Grau de Risco. Bom, o Grau de risco é uma escala numérica de 1 a 4, que é definida pela NR4, para avaliação de intensidade de riscos aos quais os operários de cada tipo de empresa estão expostos. Tal valor serve para se ter uma definição de quais obrigações a empresa deve cumprir para assim estar em dia com as leis trabalhistas.

 

O GRAU DE RISCO PODE SER DIVIDIDO EM 4 GRAUS

Os colaboradores de cada empresa estão diariamente enfrentando riscos no ambiente de trabalho, que podem acarretar em lesões a longo prazo. Tais riscos podem ser classificados como: físico, químico, biológico, ergonômicos e acidentais. A estes riscos que os colaboradores enfrentam são denominados de riscos ocupacionais. Mas para uma maior e melhor segurança, para cada tipo de risco que uma empresa possa apresentar, existem os 4 graus de risco na Segurança do Trabalho.

Os 4 graus de risco são um segmento que tem como objetivo final o dimensionamento da equipe do SESMT para fim de mitigação de riscos ocupacionais e de prevenção a acidentes em potencial.

O que regulamenta os 4 graus de risco é a NR-4, que trata de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O Grau de Risco, sendo 4 no total, parte do 1º grau, sendo empresas com atividades econômicas com propensão a riscos de menor proporção, até o 4ºgrau, que conta com as empresas que, por sua determinada atividade tem riscos ocupacionais de maior proporção.

 

O QUE É A NR-4?

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com o título “SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SMTT”, regulamentando o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho em concordância com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Os profissionais integrantes do SESMT são os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais, visando assim garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

 

GRAU DE RISCO DEFINIDO PELA CNAE

O que é CNAE? A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é utilizada para determinar quais atividades são exercidas por uma empresa. Obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive autônomos e organizações sem fins lucrativos, a CNAE é essencial para obtenção do CNPJ. Além de contribuir para melhorar a gestão tributária do país, essa classificação garante que a sua empresa pague apenas os impostos pertinentes ao seu negócio.

Representada assim numa escala de 1 a 4, a CNAE simboliza desde o risco mínimo até o risco máximo.

 

  • Grau de risco 1 – Risco muito baixo

Empresas classificadas nesse patamar como GR1, são as de risco muito baixo, ou seja, empresas cujo ramo de atividade expõe os funcionários a riscos muito improváveis e que, por tal motivo, tem menos obrigações legis relacionadas à saúde e segurança do trabalho do que as de riscos mais elevados.

  • Grau de risco 2 – Risco baixo

Empresas classificadas nesse patamar como GR2, são as de risco baixo, ou seja, que seu ramo de atividade submete os funcionários a riscos moderados. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho do que as empresas com Grau de Risco 1.

  • Grau de Risco 3 – Risco Médio

Empresas classificadas nesse patamar de risco, como GR3, são as de risco mediano, ou seja, empresas com ramo de atividade que expõe os operários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação às empresas do Grau de Risco 1 e 2.

  • Grau de Risco 4 – Risco Alto

Por fim, as empresas classificadas nesse patamar, como GR4, são as de risco alto, ou seja, seu ramo de atividade expõe os operários a riscos mais frequentes. Dos 4 graus de risco, esse é o que exige um maior número de obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

 

O que é eSocial e para que serve?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.

Apesar de muita gente confundir o eSocial com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício agora tem suas informações registradas no eSocial.

 

O que o eSocial SST exigi?

Basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores. Como exemplo podemos citar o mapeamento dos ambientes de trabalho e riscos de cada trabalhador, o acidentes de trabalho ocorridos e exames ocupacionais realizados.
Eventos do eSocial relacionados a SST:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Farão parte das obrigações do CONTRATADO:

– Evento S-2210 – Comunicado de Acidente do Trabalho – Suporte ao CONTRATANTE na elaboração de processo de investigação de acidente e caso constatado que realmente foi durante o pacto laboral abrir o Comunicado de Acidente do Trabalho diretamente no esocial. O envio será feito mediante autorização do CONTRATANTE.

– Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – Para atendimento deste evento se faz necessário a Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que fará parte deste contrato; Elaboração do quadro de exames complementares dentro do PCMSO; Acompanhamento das validades dos exames de cada empregado; Cadastramento dos ASOs recebido do cliente no portal eSocial, dentro do prazo estabelecido pelo esocial, e envio mediante autorização do CONTRATANTE.

OBS.: Este contrato não contempla a realização dos exames clínicos e os exames complementares previsto no PCMSO. Este custo será de obrigação do CONTRATANTE.

– Evento S-2240 – Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos – Este item específico trata da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário e manutenção deste documento sempre atualizado na plataforma do esocial. Para o preenchimento deste documento, necessitaremos elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Estes documentos farão parte do serviço contratado. O PPP será mantido atualizado conforme previsão da nova legislação do esocial e será enviado ao portal esocial mediante autorização do CONTRATANTE.

OBS.: Para envio das informações ao esocial, o contratante deverá fazer procuração no Portal e-CAC da Receita Federal que autorizará o envio, pelo contratado, diretamente ao esocial. Caso o CONTRATANTE faça a opção de enviar as informações ao esocial, será fornecido acesso ao software do CONTRATADO para que tenha acesso e faça as transmissões ou enviado o arquivo para o reporte.
Lembrando, o software utilizado possui sistema de mensageria própria que fará interface ao esocial.

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