O que muda no PPP com o eSocial?

O eSocial é um sistema criado com o objetivo de facilitar a formalização e o controle das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, reunindo-as em um único ambiente em formato digital.

 

Criado pelo Governo Federal em 2014, o eSocial já passou por diversas mudanças, e atualmente está seguindo um cronograma de reformulação, que pretende desburocratizar e simplificar a prestação de informações pelos empregadores, assim como facilitar a fiscalização, pelo governo, do cumprimento das obrigações.

 

O novo eSocial será integrado com outros sistemas, e em razão disso permitirá a substituição de diversas obrigações acessórias hoje existentes, que passarão integralmente para o formato digital. Além disso, vários outros documentos, antes emitidos e preenchidos de forma diferente e em separado, estão sendo reunidos no programa.

 

Alguns desses documentos já tiveram seu formato substituído, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e as anotações da Carteira de Trabalho (CTPS), que já estão 100% em formato digital. Em breve, teremos também a substituição de pouco mais de 10 outras documentações.

 

Entre elas, estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que estão sendo substituídos para o formato digital a partir  de 13 de outubro de 2021 para empresas do grupo 1, do dia 10 de janeiro de 2022 pra empresas do grupo 2 e 3 e a contar de 11 de julho de 2022 para  empresas do Grupo 4.

 

Neste cenário, vamos analisar algumas das principais mudanças do PPP no novo formato do eSocial.

 

Como fica o PPP com o eSocial

O PPP é um dos mais importantes documentos do trabalhador, e deve conter todas as informações relativas ao seu histórico laboral, registros do ambiente de trabalho e de implementação das medidas de segurança pelo empregador.

 

A emissão do PPP pelo empregador é obrigatória, e uma das suas principais finalidades é a comprovação de trabalho em atividade especial perante a Previdência Social. Para os períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2004, o PPP é o único documento aceito pelo INSS.

 

Isso significa que os antigos formulários de comprovação previstos anteriormente pela legislação (como o SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos para os períodos trabalhados até 31/12/2003, desde que emitidos até esta data.

 

Por enquanto, as informações de SST no novo eSocial abrangerão, basicamente, dados de natureza previdenciária, que serão utilizados principalmente para o preenchimento da CAT e do PPP.

 

Mais de 15 anos após a criação do PPP, com o novo eSocial a principal mudança implementada é que sua emissão passará totalmente para o formato digital.

 

Em razão da simplificação proposta pelo novo sistema, o evento S-2240, utilizado para preenchimento das Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, também servirá para preencher o PPP. A cada novo envio de evento S-2240, o PPP será automaticamente atualizado no sistema.

 

Em relação aos vínculos de trabalho anteriores à vigência do evento S-2240 no novo eSocial, permanece para os empregadores a obrigação de preencher e emitir o Formulário, seja em formato digital, seja em formato impresso.

 

Outra mudança importante é que as informações constantes no novo eSocial poderão ser acessadas diretamente pelo INSS e pelo trabalhador, por meio do banco de dados do sistema. Assim, o empregado não precisará mais correr atrás da empresa para conseguir o PPP, e nem apresentar o documento para a Previdência, facilitando a troca de informações.

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